Cartão europeu não cobre despesas no outro país para se tratar
A Direcção-Geral de Saúde (DGS) esclareceu, em comunicado, que o Cartão Europeu de Seguro de Doença não cobre os custos nas situações em que a pessoa se desloca a outro Estado-membro expressamente para obter tratamento médico. 'A sua utilização nestas circunstâncias configura um procedimento fraudulento e, como tal, a sua validação não poderá ser realizada e, por consequência, as despesas médicas não serão pagas ao Estado-membro que prestou os cuidados', refere o comunicado.
A DGS justifica a necessidade deste esclarecimento 'perante notícias vindas a público a propósito da utilização desadequada do Cartão Europeu de Seguro de Doenças'. Na sequência do fecho das Urgências de Valença, em finais de março, os utentes do concelho garantiram que iriam passar recorrer ao Centro de Saúde de Tui, na Galiza, socorrendo-se daquele cartão. No comunicado, a DGS explica que o objetivo do Cartão Europeu de Seguro de Doença é facilitar o acesso à assistência médica dos beneficiários e respetivas famílias 'nas situações em que, durante uma estada temporária noutro Estado-membro, tenha havido um episódio súbito e urgente de doença que tenha determinado o recurso a um prestador local para receber os cuidados de saúde necessários'. Lembra que há três condições para que os utentes possam ser abrangidos pelo regime do cartão: a necessidade do ponto de vista médico, a duração da estada noutro Estado-membro e a natureza do tratamento adequado que permita a pessoa prosseguir a sua estada e evitar regressar ao seu país para se tratar.
In: Cartão europeu não cobre despesas no outro país para se tratar - [Correio do Minho]